Casal receberá indenização de 500 mínimos, o equivalente a R$ 230 mil.
Para réus, condenação não pode ser com base no salário mínimo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um casal de Santa Catarina indenização de 500 salários mínimos por danos morais e materiais pela morte do filho de dois anos de idade, em razão da contaminação pelo vírus HIV, ocorrida durante uma transfusão de sangue em outubro de 1993. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Após a transfusão, a criança teria passado a ter quadro de perda de peso e enfraquecimento. Segundo informações do processo, a doença foi diagnosticada em junho de 1995. O STJ destacou os pais alegam que tiveram amplo desgaste emocional e tiveram que vender todos os bens para o tratamento do filho.Já no STJ, os réus argumentaram que a condenação vinculada ao salário mínimo é vetada pela Constituição Federal e também que a Justiça não poderia prever que o menor iria sustentar os pais. Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Luiz Fux, cujo voto foi seguido por todos os demais membros da Primeira Turma.
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