26.5.10

Jornalismo sem diploma VS com diploma. Uma coexistência pacifica é possivel?


(Foto blog http://noserramos.wordpress.com/)




As vésperas do congresso de Jornalismo de Cabo Frio ( Organizado pelo Sindicato da classe, que sabemos não ser favorável ao fim do diploma ), onde estarão jornalistas de todo pais é oportuno ler a Declaração de Chapultepec ver os tópicos que fazem do jornalismo uma ferramenta social e meio acessível a todos; dês de que se tenha os conhecimentos técnicos, humanísticos e éticos necessários.



Declaraçao de Chapultepec

A Declaraçao de Chapultepec é uma carta de princípios e coloca “uma imprensa livre como uma condiçao fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam a sua liberdade. Nao deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressao ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicaçao”. O documento foi adotado pela Conferencia Hemisférica sobre liberdade de Expressao realizada em Chapultepec, na cidade do México, em 11 de março de 1994.

Ela nao é um documento de governo, como sao os acordos internacionais. Trata-se de uma carta de princípios assinada por chefes de estado, juristas e entidades ou cidadaos comuns. O compromisso foi assumido pelo Brasil quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a declaraçao em 9 de Agosto de 1996. o presidente Luis Inácio Lula da Silva deu continuidade ao trabalho renovando o compromisso no dia 03 de Maio de 2006.

Uma imprensa livre é condiçao fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Nao deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressao ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicaçao. Porque temos consciencia dessa realidade e a sentimos com profunda convicçao, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaraçao com os seguintes princípios:

I – Nao há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressao e de imprensa. O exercício dessa nao é uma concessao das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informaçao, expressar opinioes e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr a disposiçao dos cidadaos, de forma oportuna e eqüitativa, a informaçao gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informaçao.

IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressoes, a intimidaçao, a prisao injusta dos jornalistas, a destruiçao material dos meios de comunicaçao, qualquer tipo de violencia e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressao e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

V – A censura prévia, as restriçoes a circulaçao dos meios ou a divulgaçao de suas mensagens, a imposiçao arbitrária de informaçao, a criaçao de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitaçoes ao livre exercício e movimentaçao dos jornalistas se opoem diretamente a liberdade de imprensa.

VI – Os meios de comunicaçao e os jornalistas nao devem ser objeto de discriminaçoes ou favores em funçao do que escrevam ou digam.

VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importaçao de papel ou equipamento jornalístico, a concessao de freqüencias de rádio e televisao e a veiculaçao ou supressao da publicidade estatal nao devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicaçao ou os jornalistas.

VIII – A incorporaçao de jornalistas a associaçoes profissionais ou sindicais e a filiaçao de meios de comunicaçao a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, a busca de precisao, imparcialidade e eqüidade e a clara diferenciaçao entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais nao devem ser impostos. Sao responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicaçao. Em uma sociedade livre, a opiniao pública premia ou castiga.

X – Nenhum meio de comunicaçao ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público

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